Comissão Distrital

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Como fixado pela Resolução 03/2012 dos Escoteiros do Brasil – Região São Paulo, a Equipe Distrital é composta pelos diretores Presidente, Vice-Presidente, Administrativo e Financeiro, todos com competências estabelecidas nesta mesma resolução. Esta diretoria deve nomear coordenadores para ramos, modalidades, Radioescotismo, Escotismo para Todos e outros assuntos de interesse e/ou demanda.

Em sendo um órgão de apoio, o Distrito Escoteiro, através de sua Equipe Distrital, atua sob orientação de uma diretoria que, por sua vez, está subordinada à Diretoria Regional, transmitindo e ampliando o alcance de suas decisões e auxiliando naquilo em que for necessário e estiver ao seu alcance. Conta, também, com auxílio da Área Escoteira, que é apoio intermediário entre as duas diretorias e representa a Direção Regional nos distritos à ela subordinados.

Organograma 13º Distrito EscoteiroOrganograma funcional 13º Distrito Escoteiro (clique na imagem para ampliar)

Não cabe ao Distrito Escoteiro, de nenhuma forma e por nenhuma de suas coordenações, atuar em questões disciplinares dos Grupos Escoteiros que o compõem tampouco interferir em suas respectivas autonomias. O Distrito Escoteiro não é órgão fiscalizador mas pode, conforme o caso, sugerir soluções práticas ou dar orientações em casos de descumprimento da legislação vigente dos Escoteiros do Brasil por qualquer Grupo Escoteiro a ele subordinado.

O perfil desejado para os diretores distritais, além daquele que se refere a todo e qualquer Dirigente Institucional, é:

a) Conta com plena capacidade legal para as funções que envolvem o cargo;
b) Concluiu, no mínimo, o Ensino Médio;
c) Possui experiência anterior no exercício do cargo em nível local, distrital ou regional;
d) Concluiu o Nível Avançado (portador da Insígnia de Madeira) de Dirigente Institucional ou, no mínimo, o Nível Avançado em qualquer linha de formação e o Nível Básico de Dirigente Institucional;
e) Possui habilidade para motivar, coordenar e dirigir adultos, organizar e conduzir grupos de trabalho;
f) Conhece as características socioculturais dos jovens e adultos pertencentes ao Distrito Escoteiro;
g) Possui habilidade para tomar decisões e resolver problemas e conflitos;
h) Está disposto a dedicar o tempo necessário para o cumprimento das tarefas acordadas com a Direção Regional ou Distrital no momento de sua nomeação pelo tempo estabelecido no Acordo de Trabalho Voluntário;
i) Tem atitudes compatíveis com os princípios escoteiros.

Na página Diretoria você pode conhecer um pouco sobre a Diretoria Distrital.
Nas páginas Ramos, Modalidades, Radioescotismo, Escotismo para Todos e Grupos de Trabalho você pode conhecer um pouco sobre os coordenadores nomeados para estas pastas.
Na página Gestão de Adultos você pode conhecer um pouco sobre o Coordenador de Gestão de Adultos e a Equipe de Formação do 13º Distrito Escoteiro e, ainda, os Assessores Pessoais de Formação habilitados na área de abrangência do distrito.